Direito ao sossego

Todos os Condomínios tem direito ao sossego, direito que existe independentemente da hora do dia.

 

Para quem trabalhe em turnos de noite, merecem o seu descanso diário, para outros a noite será sem dúvida a oportunidade de descanso.

 

Evite o “ruído de vizinhança” entre as 22h e as 8h nos dias úteis e durante todo o fim-de-semana.

 

É proibido por lei e pode implicar em coimas de 200 euros a 2 mil euros, quando praticado por pessoas singulares.

 

Considera-se "ruído de vizinhança" o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes (por exemplo, equipamentos domésticos ruidosos) produzidos diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a tranquilidade do condomínio.

 

O referido direito tem, aliás, tutela legal e é reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal de Justiça: «O repouso e o sossego que cada pessoa necessita de desfrutar no seu lar para se retemperar do desgaste físico e anímico que a vida no seu dia-a-dia provoca no ser humano é algo de essencial a uma vida saudável, equilibrada e física e mentalmente sadia. O direito ao repouso, ao sossego e ao sono são uma emanação da consagração constitucional do direito à integridade física e moral da pessoa humana e a um ambiente de vida sadio, constituindo, por isso, direitos de personalidade e com assento constitucional entre os Direitos e Deveres Fundamentais.» - cfr. Acórdão n.º SJ200709130021987, de 13 de setembro de 2007.

 

Cremos que todo o Condónimo respeitará este direito, pois é um direito e dever de todos nós.

 


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