Objectos nas áreas comuns

COMUNICADO
 
A Administração de Condomínio sito em Impasse da Trindade, nº 7 em Agualva, vem por este meio informar todos os condóminos, que é expressamente proibido guardar objetos em qualquer área comum do Condomínio. 
 
Desta forma solicitamos a todos os condóminos que estejam com pertences guardados em lugar não apropriado, providenciem a retirada em até 72 horas, caso contrário esta administração providenciará a retirada dos objetos. 
 
As despesas da sua remoção bem como os possiveis danos causados serão imputados ao infractor
 
Salientamos que os moradores que infringirem as normas estabelecidas no regulamento interno serão notificados, bem como se ocorrer um sinistro de incêndio no condomínio o morador infrator poderá ser responsabilizado pelos danos causados. 
 
O decreto-lei sobre a segurança contra incêndios em edifícios estipula que a colocação de monos em áreas de circulação não pode ser feita, em circunstância alguma, sem a autorização prévia e expressa da assembleia de condóminos. Em caso de incumprimento legal está prevista a punição do infrator com o pagamento de uma coima entre os 370 e os 3700 euros.
 
Desde já contamos com a colaboração de todos.
 
 
 
 
Maio 2017
 
../..